NR-33 – Espaços Confinados
Requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes.
Sobre o Treinamento
O Treinamento de NR-33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados tem como objetivo capacitar trabalhadores, vigias e supervisores para a execução segura de atividades realizadas em ambientes não projetados para ocupação contínua.
A norma estabelece requisitos mínimos para identificação, reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes em espaços confinados, garantindo a preservação da vida e a integridade física dos trabalhadores.
Nosso treinamento atende às exigências legais vigentes, preparando a equipe para atuar de forma preventiva, reduzindo riscos de acidentes graves como asfixia, intoxicação, explosões e soterramentos.
Principais Riscos em Espaços Confinados
- Atmosferas deficientes ou enriquecidas com oxigênio;
- Presença de gases tóxicos, inflamáveis ou explosivos;
- Risco de soterramento ou engolfamento;
- Choque elétrico e riscos mecânicos;
- Calor excessivo e ventilação inadequada;
- Dificuldade de resgate em situações de emergência;
- Quedas em altura associadas ao acesso;
- Riscos físicos, químicos e biológicos.
Capacitação por Função
- Trabalhador Autorizado: Capacitação mínima de 16 horas;
- Vigia: Capacitação mínima de 16 horas;
- Supervisor de Entrada: Capacitação mínima de 40 horas;
- Treinamento inicial e reciclagem periódica;
- Treinamento prático com simulação de emergência;
- Emissão e controle da Permissão de Entrada e Trabalho (PET);
- Responsabilidades técnicas e legais de cada função.
Procedimentos e Medidas de Controle
- Elaboração da Análise de Risco (AR);
- Monitoramento atmosférico contínuo;
- Ventilação forçada e controle de fontes de ignição;
- Bloqueio e etiquetagem (LOTO);
- Uso correto de EPIs e EPCs;
- Plano de resgate e emergência estruturado;
- Registro formal da Permissão de Entrada e Trabalho (PET).
Objetivos do Treinamento
- Prevenir acidentes fatais em espaços confinados;
- Garantir conformidade com a NR-33;
- Capacitar equipes para atuação segura e preventiva;
- Reduzir passivos trabalhistas e riscos legais;
- Promover cultura organizacional voltada à segurança.